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Processo 0395061-28.2015.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 0395061-28.2015.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Requerido(a): DANILO TEIXEIRA ALVES SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual, após a penhora de R$ 13.498,29 via SISBAJUD (ev. 133), a parte Exequente informou a satisfação integral do crédito e requereu a extinção do feito (ev. 140). O Executado, embora intimado da constrição, não apresentou impugnação. Uma vez que a obrigação foi satisfeita, conforme expressamente reconhecido pela credora, a extinção da execução é a medida que se impõe, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação. EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento do valor depositado judicialmente (R$ 13.498,29), acrescido dos rendimentos, em favor da Exequente, autorizando a transferência para a conta bancária de sua patrona, conforme dados indicados na petição de evento 140. Custas finais, se houver, pela parte Executada. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 0395061-28.2015.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Requerido(a): DANILO TEIXEIRA ALVES SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual, após a penhora de R$ 13.498,29 via SISBAJUD (ev. 133), a parte Exequente informou a satisfação integral do crédito e requereu a extinção do feito (ev. 140). O Executado, embora intimado da constrição, não apresentou impugnação. Uma vez que a obrigação foi satisfeita, conforme expressamente reconhecido pela credora, a extinção da execução é a medida que se impõe, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação. EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento do valor depositado judicialmente (R$ 13.498,29), acrescido dos rendimentos, em favor da Exequente, autorizando a transferência para a conta bancária de sua patrona, conforme dados indicados na petição de evento 140. Custas finais, se houver, pela parte Executada. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

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