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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 0395061-28.2015.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Requerido(a): DANILO TEIXEIRA ALVES
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual, após a penhora de R$ 13.498,29 via SISBAJUD (ev. 133), a parte Exequente informou a satisfação integral do crédito e requereu a extinção do feito (ev. 140). O Executado, embora intimado da constrição, não apresentou impugnação.
Uma vez que a obrigação foi satisfeita, conforme expressamente reconhecido pela credora, a extinção da execução é a medida que se impõe, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento do valor depositado judicialmente (R$ 13.498,29), acrescido dos rendimentos, em favor da Exequente, autorizando a transferência para a conta bancária de sua patrona, conforme dados indicados na petição de evento 140.
Custas finais, se houver, pela parte Executada.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4ª Vara Cível
FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970,TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153
PROTOCOLO Nº: 0395061-28.2015.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Requerido(a): DANILO TEIXEIRA ALVES
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual, após a penhora de R$ 13.498,29 via SISBAJUD (ev. 133), a parte Exequente informou a satisfação integral do crédito e requereu a extinção do feito (ev. 140). O Executado, embora intimado da constrição, não apresentou impugnação.
Uma vez que a obrigação foi satisfeita, conforme expressamente reconhecido pela credora, a extinção da execução é a medida que se impõe, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento do valor depositado judicialmente (R$ 13.498,29), acrescido dos rendimentos, em favor da Exequente, autorizando a transferência para a conta bancária de sua patrona, conforme dados indicados na petição de evento 140.
Custas finais, se houver, pela parte Executada.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
LM