Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0393600-84.2009.5.02.0202 RECLAMANTE: EDUARDO SILVEIRA RECLAMADO: FASTER BRASEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94b9b7 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:d0984f0 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 08/09/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:32d8d16. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:4261c96. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SILVEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0393600-84.2009.5.02.0202 RECLAMANTE: EDUARDO SILVEIRA RECLAMADO: FASTER BRASEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94b9b7 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:d0984f0 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 08/09/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:32d8d16. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:4261c96. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLA ARAUJO SOARES
- GERALDO AGUIAR DE BRITO VIANNA
- MARIA DAS GRACAS PINTO