Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara · Decisão
Foram opostos embargos de declaração às fls. 643/644 contra a decisão de fls. 638/639, sob a alegação de contradição e omissão na decisão embargada, destacando a impossibilidade da contadoria em validar os índices. Contrarrazões apresentadas às fls. 651/652 pela parte embargada. Vieram-me os autos conclusos. Os embargos de declaração em epígrafe foram opostos dentro do prazo legal de 05 dias úteis (art. 1.023 do Código de Processo Civil), por parte com legitimidade e interesse para, em petição que atende aos requisitos de regularidade formal. Ademais, esta espécie recursal independe de preparo, nos termos também estabelecidos pelo dispositivo legal supracitado. Igualmente, a petição contém em suas razões a exposição de matéria que se enquadra nas hipóteses de cabimento recursal - indicação de decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, em atenção à fundamentação vinculada exigida para a espécie recursal, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade recursal, extrínsecos e intrínsecos, razão pela qual admito os embargos de declaração. Passo, então, à análise do mérito recursal. O embargante alega a existência de contradição e omissão na decisão homologatória dos cálculos embargada, destacando a impossibilidade da contadoria em validar os índices, uma vez que não teria prestado esclarecimentos técnicos que ratificassem a correção do índice. Nota-se, portanto, que os embargos demonstram tão somente nítida irresignação do embargante em face do conteúdo da decisão homologatória de fls. 638/639, sendo inadmissível a análise de mérito da decisão por intermédio dos aclaratórios. Isto posto, ADMITO e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho inalterado o decisório. INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência desta decisão.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente