2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DESPACHO Processo: 0391751-75.2016.8.09.0044 Polo ativo: Espólio de BADIA PEREIRA EVANGELISTA CERRA SENA Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Trata-se de Ação de Restauração de Autos referente à Ação Sumária de Cobrança de Benefício (Processo originário n.º 200805973146), ajuizada por Badia Pereira Evangelista Cerra Sena em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O incidente foi instaurado em virtude do extravio dos autos físicos enquanto se encontravam com carga ao Procurador do requerido. No curso do processo, sobreveio o falecimento da autora, sendo promovida a sua sucessão processual pelo Espólio (evento 38), representado por seus herdeiros. Subsequentemente, foi requerida a habilitação de nova procuradora, Dra. Diomere Paulo do Nascimento Santos (evento 70). Compulsando os autos, verifica-se que a sentença que havia extinguido o feito foi anulada por decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (evento 42), o qual determinou o retorno dos autos a este juízo para regular processamento, com a renovação da intimação ao INSS para que apresentasse as cópias do processo extraviado que estivessem em seu poder. Após diversas deliberações sobre a competência, que foi definitivamente firmada neste juízo estadual (evento 72), a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito (evento 74), tendo se manifestado no evento 85, reiterando seu interesse no prosseguimento da demanda. Pois bem. PROCEDA-SE com a imediata habilitação da advogada Dra. Diomere Paulo do Nascimento Santos, OAB/DF nº 73.277, como procuradora do Espólio de Badia Pereira Evangelista Cerra Sena, realizando as devidas anotações no sistema para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas em seu nome. INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as cópias da petição inicial, contestação, laudos, e demais peças processuais do processo originário n.º 200805973146 que se encontrem em seu poder, a fim de viabilizar a restauração dos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. Após a juntada dos documentos pelo INSS, ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.