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0391722-08.2016.8.09.0082

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (64) 36481864, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 0391722-08.2016.8.09.0082 Polo ativo: EURIDES FERREIRA DE MATOS Polo passivo: ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS DECISÃO Trata-se de Ação de Habilitação Incidental, ajuizada pelo ESPÓLIO DE MARCELINO FERREIRA DE MATOS E OUTROS (Habilitantes), em face do ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS (Habilitado), partes devidamente qualificadas nos autos. Nomeado o perito grafotécnico Thiago Leite Franco para a realização da perícia grafotécnica e documentoscópica determinada (evento 323), sobreveio manifestação do expert declinando do encargo, por impedimento técnico decorrente de excesso de demanda de processos (evento 364). Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. Observo que o perito anteriormente nomeado, Thiago Leite Franco, apresentou recusa ao encargo, alegando impedimento técnico nos termos da NBC PP 01, item 21, alínea b (evento 364), tornando necessária nova nomeação. Em obediência ao disposto no DECRETO JUDICIÁRIO N.º 556/2023 e PROVIMENTO N.º 162/2025 da CGJ/GO, impõe-se a designação de novo expert do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) REVOGO a nomeação do perito anteriormente designado, Thiago Leite Franco, em razão da recusa manifestada; b) NOMEIO para o encargo de perito grafotécnico o expert LUIZ GUSTAVO MIRANDA DE OLIVEIRA, regularmente cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3121-4318 e (62) 9814-60200, e pelo endereço eletrônico: luizgustavomo@gmail.com; c) No mais, DETERMINO que se CUMPRAM-SE os demais termos da decisão proferida no evento 323. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (64) 36481864, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 0391722-08.2016.8.09.0082 Polo ativo: EURIDES FERREIRA DE MATOS Polo passivo: ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS DECISÃO Trata-se de Ação de Habilitação Incidental, ajuizada pelo ESPÓLIO DE MARCELINO FERREIRA DE MATOS E OUTROS (Habilitantes), em face do ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS (Habilitado), partes devidamente qualificadas nos autos. Nomeado o perito grafotécnico Thiago Leite Franco para a realização da perícia grafotécnica e documentoscópica determinada (evento 323), sobreveio manifestação do expert declinando do encargo, por impedimento técnico decorrente de excesso de demanda de processos (evento 364). Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. Observo que o perito anteriormente nomeado, Thiago Leite Franco, apresentou recusa ao encargo, alegando impedimento técnico nos termos da NBC PP 01, item 21, alínea b (evento 364), tornando necessária nova nomeação. Em obediência ao disposto no DECRETO JUDICIÁRIO N.º 556/2023 e PROVIMENTO N.º 162/2025 da CGJ/GO, impõe-se a designação de novo expert do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) REVOGO a nomeação do perito anteriormente designado, Thiago Leite Franco, em razão da recusa manifestada; b) NOMEIO para o encargo de perito grafotécnico o expert LUIZ GUSTAVO MIRANDA DE OLIVEIRA, regularmente cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3121-4318 e (62) 9814-60200, e pelo endereço eletrônico: luizgustavomo@gmail.com; c) No mais, DETERMINO que se CUMPRAM-SE os demais termos da decisão proferida no evento 323. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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