Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itajá - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Itajá
Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000
Telefone: (64) 36481864, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br
Processo nº: 0391722-08.2016.8.09.0082
Polo ativo: EURIDES FERREIRA DE MATOS
Polo passivo: ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS
DECISÃO
Trata-se de Ação de Habilitação Incidental, ajuizada pelo ESPÓLIO DE MARCELINO FERREIRA DE MATOS E OUTROS (Habilitantes), em face do ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS (Habilitado), partes devidamente qualificadas nos autos.
Nomeado o perito grafotécnico Thiago Leite Franco para a realização da perícia grafotécnica e documentoscópica determinada (evento 323), sobreveio manifestação do expert declinando do encargo, por impedimento técnico decorrente de excesso de demanda de processos (evento 364).
Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório. Decido.
Observo que o perito anteriormente nomeado, Thiago Leite Franco, apresentou recusa ao encargo, alegando impedimento técnico nos termos da NBC PP 01, item 21, alínea b (evento 364), tornando necessária nova nomeação.
Em obediência ao disposto no DECRETO JUDICIÁRIO N.º 556/2023 e PROVIMENTO N.º 162/2025 da CGJ/GO, impõe-se a designação de novo expert do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO:
a) REVOGO a nomeação do perito anteriormente designado, Thiago Leite Franco, em razão da recusa manifestada;
b) NOMEIO para o encargo de perito grafotécnico o expert LUIZ GUSTAVO MIRANDA DE OLIVEIRA, regularmente cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3121-4318 e (62) 9814-60200, e pelo endereço eletrônico: luizgustavomo@gmail.com;
c) No mais, DETERMINO que se CUMPRAM-SE os demais termos da decisão proferida no evento 323.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Itajá/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
TJGO · Itajá - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Itajá
Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000
Telefone: (64) 36481864, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br
Processo nº: 0391722-08.2016.8.09.0082
Polo ativo: EURIDES FERREIRA DE MATOS
Polo passivo: ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS
DECISÃO
Trata-se de Ação de Habilitação Incidental, ajuizada pelo ESPÓLIO DE MARCELINO FERREIRA DE MATOS E OUTROS (Habilitantes), em face do ESPÓLIO DE JOAQUIM FERREIRA DE MATOS (Habilitado), partes devidamente qualificadas nos autos.
Nomeado o perito grafotécnico Thiago Leite Franco para a realização da perícia grafotécnica e documentoscópica determinada (evento 323), sobreveio manifestação do expert declinando do encargo, por impedimento técnico decorrente de excesso de demanda de processos (evento 364).
Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório. Decido.
Observo que o perito anteriormente nomeado, Thiago Leite Franco, apresentou recusa ao encargo, alegando impedimento técnico nos termos da NBC PP 01, item 21, alínea b (evento 364), tornando necessária nova nomeação.
Em obediência ao disposto no DECRETO JUDICIÁRIO N.º 556/2023 e PROVIMENTO N.º 162/2025 da CGJ/GO, impõe-se a designação de novo expert do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO:
a) REVOGO a nomeação do perito anteriormente designado, Thiago Leite Franco, em razão da recusa manifestada;
b) NOMEIO para o encargo de perito grafotécnico o expert LUIZ GUSTAVO MIRANDA DE OLIVEIRA, regularmente cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3121-4318 e (62) 9814-60200, e pelo endereço eletrônico: luizgustavomo@gmail.com;
c) No mais, DETERMINO que se CUMPRAM-SE os demais termos da decisão proferida no evento 323.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Itajá/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)