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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF · DESPACHO / DECISÃO
CR 22661/EX (2025/0391037-2) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ JUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL SUPERIOR DO ESTADO DA CALIFORNIA CONDADO DE LOS ANGELES INTERESSADO:SARAH GIMBERNAU PARTE:JULIA MITTENBERG BEIRÃO AUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO Em virtude da perda superveniente do objeto da comissão, tendo em vista que o Processo n. 23STCV03112 foi encerrado em razão de acordo celebrado entre as partes e que houve desistência da diligência requerida (fl. 285), devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado. Oficie-se à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos autos da Carta Rogatória Cível n. 5015237-89.2026.4.03.6100, para informar acerca da desnecessidade de prosseguimento no cumprimento da diligência. Publique-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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