Publicações do processo

0390482-37.2016.8.09.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 0390482-37.2016.8.09.0032 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Polo Ativo: ADEMIR SEVERINO DE OLIVEIRA Polo Passivo: MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito da determinação exarada no evento 127, ainda constam vinculados ao cadastro processual os antigos patronos da Massa Falida (Drs. Rinaldo Borges Campos e Marco Antônio Caldas), sem a devida comprovação da habilitação do novo Administrador Judicial nomeado no processo falimentar. Tal circunstância compromete a validade dos atos de comunicação processual dirigidos ao polo passivo, inclusive a certidão de inércia lavrada no evento 136. Ante o exposto, determino: a) À Serventia para que certifique expressamente o cumprimento da ordem constante do evento 127, promovendo, de imediato, a exclusão/descadastramento dos patronos supracitados e a inclusão/habilitação formal do novo Administrador Judicial da Massa Falida; b) Concluída a regularização cadastral, renove-se a intimação do novo Administrador Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o comando do despacho do evento 127, manifestando-se sobre o interesse na produção de provas ou sobre eventual julgamento antecipado do mérito; c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado (art. 355 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 0390482-37.2016.8.09.0032 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Polo Ativo: ADEMIR SEVERINO DE OLIVEIRA Polo Passivo: MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito da determinação exarada no evento 127, ainda constam vinculados ao cadastro processual os antigos patronos da Massa Falida (Drs. Rinaldo Borges Campos e Marco Antônio Caldas), sem a devida comprovação da habilitação do novo Administrador Judicial nomeado no processo falimentar. Tal circunstância compromete a validade dos atos de comunicação processual dirigidos ao polo passivo, inclusive a certidão de inércia lavrada no evento 136. Ante o exposto, determino: a) À Serventia para que certifique expressamente o cumprimento da ordem constante do evento 127, promovendo, de imediato, a exclusão/descadastramento dos patronos supracitados e a inclusão/habilitação formal do novo Administrador Judicial da Massa Falida; b) Concluída a regularização cadastral, renove-se a intimação do novo Administrador Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o comando do despacho do evento 127, manifestando-se sobre o interesse na produção de provas ou sobre eventual julgamento antecipado do mérito; c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado (art. 355 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.