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0389895-03.2016.8.09.0036

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 0389895-03.2016.8.09.0036 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte ré: CONCRETO CRISTALINA LTDA-ME DECISÃO Defiro o pedido de evento n.° 209. Destarte, determino à Serventia que INTIME o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, a teor do artigo 8º, inciso I, do Provimento nº 19-2018, e inciso II do item 16 da Tabela IX do Provimento n.º 01/2019, ambos da Corregedoria Geral da Justiça. Comprovado o pagamento das custas, REMETA-SE o processo ao CACE - Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica para a realização de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 13 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 0389895-03.2016.8.09.0036 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte ré: CONCRETO CRISTALINA LTDA-ME DECISÃO Defiro o pedido de evento n.° 209. Destarte, determino à Serventia que INTIME o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, a teor do artigo 8º, inciso I, do Provimento nº 19-2018, e inciso II do item 16 da Tabela IX do Provimento n.º 01/2019, ambos da Corregedoria Geral da Justiça. Comprovado o pagamento das custas, REMETA-SE o processo ao CACE - Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica para a realização de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 13 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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