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0389757-86.2009.8.20.0129

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0389757-86.2009.8.20.0129 Promovente: CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES Promovido(a): Autovia Comércio e Serviços de Automóveis Ltda - ME e outros DESPACHO Cumpra-se o despacho anterior. Após o cumprimento da medida, deverá o DETRAN/RN comprovar nos autos a efetivação da alteração cadastral e da transferência da responsabilidade pelos débitos à empresa MOTO TRAXX DA AMAZÔNIA LTDA., resguardando a autora de quaisquer restrições administrativas relacionadas ao referido veículo. 2- Após a comprovação da efetiva alteração, expeça-se carta precatória com fins de intimar PESSOALMENTE, via oficial de justiça, o diretor do Detran/AM para providenciar a transferência de titularidade do veículo, Placa MYZ8211, Renavam 128815620 à empresa MOTO TRAXX DA AMAZÔNIA LTDA por consequência todas as dívidas de IPVA, multa e afins , com termo inicial em 16/03/2013, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Após, tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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