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0388441-87.2010.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0388441-87.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Descontos Indevidos] REQUERENTE: TEREZINHA MOTA DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento deflagrado por Terezinha Mota Dantas Lima e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará. Ofício requisitório cadastrado no sistema SAPRE e anexado aos autos (ID 202581565 e 202581566). Em seguida, o ente público manifestou-se informando o pagamento (ID 226970409). É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O pagamento da obrigação é o objeto da execução ora em apreço, sendo que o adimplemento da dívida torna satisfeito o direito do credor. Assim, tendo o devedor cumprido sua obrigação, procedendo ao pagamento do débito oriundo da condenação judicial por meio do depósito judicial operado, resta por satisfeita a demanda em questão. Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II do CPC. Eventuais custas adicionais pela executada. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário

  2. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0388441-87.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Descontos Indevidos] REQUERENTE: TEREZINHA MOTA DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento deflagrado por Terezinha Mota Dantas Lima e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará. Ofício requisitório cadastrado no sistema SAPRE e anexado aos autos (ID 202581565 e 202581566). Em seguida, o ente público manifestou-se informando o pagamento (ID 226970409). É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O pagamento da obrigação é o objeto da execução ora em apreço, sendo que o adimplemento da dívida torna satisfeito o direito do credor. Assim, tendo o devedor cumprido sua obrigação, procedendo ao pagamento do débito oriundo da condenação judicial por meio do depósito judicial operado, resta por satisfeita a demanda em questão. Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II do CPC. Eventuais custas adicionais pela executada. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário

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