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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1) Recebo os embargos de declaração de fls. 814/815, posto que tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, posto que não vislumbro o alegado erro material, na medida que a expressão requerida se refere justamente à ré, e, além disso, o despacho embargado faz menção justamente ao pedido da demandada (fls. 759/766). 2) Fls. 817/818 - Diga o perito se concorda com a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo da Recuperação Judicial, ante a situação jurídica da ré. Prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência. 3) Ao Contador Judicial para apuração do quantum debeatur, tendo como termo final o dia 01/12/2025, data dos cálculos de fls. 739/754.
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