GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (telefone omitido), Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0387034-95.2000.8.06.0001 Apensos: [] Classe
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ANA CHRISTINA SILVA DE MORAES LIMA Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF Vistos etc. Proferida sentença de extinção de id 239967561, com homologação parcial dos cálculos e reconhecimento da prescrição da pretensão do advogado quanto a execução da verba honorária, forma manejados declaratórios de id 252776476 pela requerida. Busca atribuição de efeitos infringentes a decisão alegando que apenas foi intimada do transito em julgado em 2015. Defende que não transcorrido o prazo decenal. Alega ainda ausência de atualização do valor do bem após janeiro de 1998. Requer seja concedido efeito infringente aos embargos para : Relatados. Decido. Acolho em parte os embargos quanto ao pedido de "alinea d" , a fim de evitar alegação de nulidade referente a decisão surpresa, apesar de ser matéria de ordem pública e determino a intimação das partes para manifestação quanto a prescrição da pretensão de execução dos honorários de sucumbência ( parte liquida da sentença) no prazo comum de 5 dias. Empós, renove-se a conclusão para apreciação das demais questões trazidas nos embargos declaratórios. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
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