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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0387005-52.2012.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: INCOMAF COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA RÉU: EXECUTADO: ASTEC CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Acordo celebrado nos autos da presente Ação de Execução, firmado por EXEQUENTE: INCOMAF COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA e EXECUTADO: ASTEC CONSTRUCOES LTDA - EPP. Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença. Ante o exposto, homologo o acordo de ID 574127581, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. As custas remanescentes deverão ser cobradas sob rateio, na forma do art. 90, §2º, do CPC. Inaplicável, no caso, a dispensa de custas remanescentes previstas no §3º do mesmo dispositivo legal, por não se tratar aqui de ação de conhecimento. A teor do quanto disposto no art. 922 do CPC, o feito ficará suspenso até o pagamento da última parcela estipulada. Ultrapassado o prazo limite previsto no termo de acordo para pagamento da derradeira parcela (30/12/2026) e, não havendo pedido do Exequente para o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, com baixa. P.I.C. Salvador-BA, 8 de setembro de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO