Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0386900-33.2005.5.17.0132 RECLAMANTE: VALDECI BASTOS DA SILVA RECLAMADO: S M GOUVEIA INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE FERRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73beffd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os valores bloqueados referentes aos rendimentos do executado SERGIO MARCAL GOUVEIA não são destinados diretamente ao autor da ação, uma vez que deve ser respeitada a garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, intime-se o município de Cachoeiro de Itapemirim para ciência de que os valores bloqueados sobre os rendimentos do referido executado, nos termos do ofício (ID. 183e262), devem ser depositados mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal (agência 0171) ou no Banco do Brasil S.A. (agência 0083). Para tanto, basta acessar o portal do TRT/ES na internet, utilizando o seguinte link: https://www.trt17.jus.br/web/servicos/w/guia-de-deposito-judicial. Aguardem-se as transferências dos valores nos termos do despacho (ID. b4add8d). Cientes, via DEJT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECI BASTOS DA SILVA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0386900-33.2005.5.17.0132 RECLAMANTE: VALDECI BASTOS DA SILVA RECLAMADO: S M GOUVEIA INDUSTRIA DE ESQUADRIAS DE FERRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73beffd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os valores bloqueados referentes aos rendimentos do executado SERGIO MARCAL GOUVEIA não são destinados diretamente ao autor da ação, uma vez que deve ser respeitada a garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, intime-se o município de Cachoeiro de Itapemirim para ciência de que os valores bloqueados sobre os rendimentos do referido executado, nos termos do ofício (ID. 183e262), devem ser depositados mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal (agência 0171) ou no Banco do Brasil S.A. (agência 0083). Para tanto, basta acessar o portal do TRT/ES na internet, utilizando o seguinte link: https://www.trt17.jus.br/web/servicos/w/guia-de-deposito-judicial. Aguardem-se as transferências dos valores nos termos do despacho (ID. b4add8d). Cientes, via DEJT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO MARCAL GOUVEIA