Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · Seção Especializada · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0384800-03.2003.5.09.0002 AGRAVANTE: JOAO KAULING NETO AGRAVADO: EVA ENILDA ALVES MADRUGA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0384800-03.2003.5.09.0002, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira (Relator), Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Nair Maria Lunardelli Ramos, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Thereza Cristina Gosdal, em licença a Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; não participaram do julgamento por terem se declarado impedidos os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Célio Horst Waldraff; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE EXEQUENTE JOÃO KAULING NETO, assim como das contrarrazões. No mérito, por igual votação NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da parte exequente JOÃO KAULING NETO, tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 11 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- NATAIR BUENO DO PILAR CAVALHEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0384800-03.2003.5.09.0002 AGRAVANTE: JOAO KAULING NETO AGRAVADO: EVA ENILDA ALVES MADRUGA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0384800-03.2003.5.09.0002, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira (Relator), Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Nair Maria Lunardelli Ramos, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Thereza Cristina Gosdal, em licença a Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; não participaram do julgamento por terem se declarado impedidos os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Célio Horst Waldraff; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE EXEQUENTE JOÃO KAULING NETO, assim como das contrarrazões. No mérito, por igual votação NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da parte exequente JOÃO KAULING NETO, tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 11 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- CELULAR & ASSESSORIOS LTDA - ME