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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0384551-43.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA VITOR DE SOUSA ANDRADE REQUERIDO: Edimi Sampaio Caracas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Conceição de Maria Victor Sousa Andrade em face do Estado do Ceará (ID 192608893), com planilha de cálculo no ID 192608892. Intimado Estado do Ceará (Art. 535, CPC) - ID 192608894, porém deixou transcorrer in albis (ID 192608897). Sem impugnações aos cálculos apresentados, HOMOLOGO a planilha de ID 192608892 (CPC, Art. 535, § 3º). A atualização do valor da obrigação pode ser feita pelo sistema SAPRE, no momento da confecção do requisitório, dispensando a necessidade de envio dos autos à Contadoria para essa finalidade. O sistema é capaz de realizar a atualização automática e precisa dos valores, conforme os índices legais e a data da expedição do precatório. Por conseguinte, as retenções tributárias deverão ser providenciadas pela Assessoria de Precatórios, segundo determinação do Art. 52 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023. Considerando o disposto na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acerca dos documentos necessários para expedição das ordens de pagamento pelo Juízo de Execução, determino desde já, a intimação da parte exequente para apresentar, no prazo de 15 dias, cópias de seu RG, CPF/CNPJ, seus dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário) e se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA). Após o decurso do prazo e sem irresignações, autos à SEJUD 1º Grau para: 1. Autos à Sejud para confeccionar ofício precatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 226.981,44 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), bem como Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do patrono da parte exequente, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.518,80 (mil quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos). 2. Elaborada as requisições, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3. Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. 4. Assinada definitivamente a ROPV, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes Necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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