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Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
HC 1127837/SP (2026/0382667-9)
RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE:DANIELLI DEL CISTIA
ADVOGADO:DANIELLI DEL CISTIA - SP272850
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE:WELLINGTON DE LIMA PEIXOTO
INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WELLINGTON DE LIMA PEIXOTO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que paciente foi condenado às penas de 7 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 733 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O impetrante aponta ilegalidades no processo e na condenação, na dosimetria da pena e na execução penal.
Requer, liminarmente, e no mérito, ajustes na dosimetria da pena e no regime prisional.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade suscitada, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração (AgRg no HC n. 857.338/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024; e AgRg no HC n. 901.381/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024).
No presente caso, o exame dos documentos trazidos na impetração não permite a exata compreensão da controvérsia nem a identificação de ilegalidade flagrante a ensejar a concessão de ordem de habeas corpus.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Observado o princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública, encaminhando-lhe cópia destes autos e da presente decisão, a fim de que adote as medidas que entender pertinentes e formule o que for de direito.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
OG FERNANDES
STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
HC 1127837/SP (2026/0382667-9)
RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE:DANIELLI DEL CISTIA
ADVOGADO:DANIELLI DEL CISTIA - SP272850
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE:WELLINGTON DE LIMA PEIXOTO
INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/09/2026.