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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0379640-41.2013.8.13.0145/MGRELATOR: FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO DE ALMEIDA INTROVIGNI (OAB MG130189) ADVOGADO(A): MARINA CUNHA PIVA (OAB MG163089) ADVOGADO(A): RODRIGO VALENTE MOTA (OAB MG092234) ADVOGADO(A): DÍLIO PROCÓPIO DAYRELL DRUMMOND DE ALVARENGA (OAB MG076125) ADVOGADO(A): LUCIANO CARLOS PIVA (OAB MG081835) ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DAYRELL DRUMMOND DE OLIVEIRA (OAB MG204855) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 159 - 04/09/2026 - Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico Evento 158 - 03/09/2026 - Juntado(a)
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0379640-41.2013.8.13.0145/MG EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: TOURS PARGOS CLUB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: IBEST INC BRAS DE EMPREENDIMENTOS SOC E TURISTICOS LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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