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TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Autos nº: 0379358-35.2015.8.09.0083 Requerente: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAPACI DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE ITAPACI, com fundamento nos arts. 513, 515, I, 534 e 535 do Código de Processo Civil. A sentença proferida no evento 113 transitou em julgado em 13/08/2026, conforme certidão de evento 118. A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando, até 31/07/2026, o montante de R$ 263.721,82, sendo R$ 248.537,95 relativos ao crédito principal e R$ 15.183,87 referentes aos honorários sucumbenciais. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o MUNICÍPIO DE ITAPACI, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive quanto aos critérios e valores constantes da memória de cálculo apresentada, observados os limites do título executivo judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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Autos nº: 0379358-35.2015.8.09.0083 Requerente: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAPACI DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE ITAPACI, com fundamento nos arts. 513, 515, I, 534 e 535 do Código de Processo Civil. A sentença proferida no evento 113 transitou em julgado em 13/08/2026, conforme certidão de evento 118. A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, indicando, até 31/07/2026, o montante de R$ 263.721,82, sendo R$ 248.537,95 relativos ao crédito principal e R$ 15.183,87 referentes aos honorários sucumbenciais. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o MUNICÍPIO DE ITAPACI, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive quanto aos critérios e valores constantes da memória de cálculo apresentada, observados os limites do título executivo judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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