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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
1ª Vara de Execução Penal
Processo nº: 0379085-71.2015.8.09.0175
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): ELIVAN DOMINGOS DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa da pessoa privada de liberdade (PPL)
ELIVAN DOMINGOS DA SILVA, visando combater a decisão constante da mov. 542, que, por ora, indeferiu
a progressão de regime e determinou a realização de exame criminológico.
Razões constantes na mov. 551.
Contrarrazões apresentadas na mov. 555.
É o relatório. Decido.
Sabe-se que o prazo para interposição do recurso de agravo em execução é de 05 (cinco) dias,
valendo-se do prazo do recurso em sentido estrito e em atenção à Súmula 700 do STF.
A defesa interpôs o recurso na data de 27/08/2026 (mov. 551), antes mesmo de sua intimação da
decisão recorrida, razão pela qual o recurso é tempestivo.
Assim, RECEBO o recurso de AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Já apresentadas as razões e contrarrazões recursais pelas partes (Portaria 01/2024, art. 1º, alínea n,
desta 1ª VEP), verifico que os argumentos apresentados não são suficientes a ensejar a retratação da
decisão.
Deste modo, MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Encaminhem-se os autos do instrumento ao Egrégio TJGO, certificando-se a remessa digital no
processo principal.
Goiânia, data da assinatura digital.
FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL
Juiz de Direito