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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0
Processo nº. 0379049-44.2002.8.19.0001
Processo nº: 0379049-44.2002.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): LEONARDO DE SOUZA SILVEIRA
Trata-se de pleito defensivo para a concessão da comutação com base no Decreto 12.790/
2025.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente.
É o breve relatório. Decido.
Para a análise do pedido de comutação com fundamento no Decreto nº 12.790/2025, mostra-se
necessária a apresentação, pela Defesa, dos respectivos cálculos de pena, tendo em vista que
o Sistema SEEU não disponibiliza, de forma automática, o cálculo específico para a hipótese.
Em análise aos autos, verifico, ainda, a existência de delito impeditivo à concessão do benefício
, circunstância que demanda o cumprimento da fração de 2/3 (dois terços) da pena, nos termos
do referido Decreto.
Diante disso, intime-se a Defesa para que apresente os cálculos pertinentes à comutação
pretendida, observada a fração aplicável ao delito impeditivo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Na sequência, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
Juliana Benevides de Barros
Juíza de Direito.