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0377690-49.2008.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0377690-49.2008.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0377690-49.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00686970 APELANTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/RJ-133758 APELADO: SUELI LEAL MANHÃES ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA OAB/RJ-013040 Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO DESPACHO: O réu/apelante apresentou proposta de acordo (índex 259), mantendo-se silente a autora (índex 347). É mister asseverar a tese firmada pelo Pretório Excelso, no âmbito dos Temas nº. 284 e 285, à luz do decidido na ADPF nº. 165, quanto ao liame entre o direito à correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança e a adesão ao acordo coletivo. Portanto, em derradeira oportunidade, intime-se a autora para que, no prazo de 05 dias, informe se pretende formalizar acordo, ciente de que a não adesão implicará no julgamento do feito, aplicando-se a tese firmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

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