AgInt no Rcl 52000/RJ (2026/0377683-3) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE:HEBER LOPES ADVOGADO:RAYANNE VIANA DOS SANTOS - RJ223721 AGRAVADO:CONDOMINIO EDIFICIO CHATEAU DE CHAMBORD ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
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RIO DE JANEIRO DECISÃO Diante da argumentação apresentada no agravo interno de e-STJ fls. 63-71, a evidenciar que a reclamação deve ser melhor instruída para julgamento de mérito, sobretudo porque alegada, em tese, na inicial, violação direta à competência desta Corte, para o processamento de recurso especial, reconsidero a decisão agravada. Solicitem-se informações à autoridade indicada como reclamada, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 188, I, do RISTJ. Intime-se a parte interessada para, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 989, III, do CPC c/c art. 188, III, do RISTJ. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer. Publique-se. Intimem-se. Relator NANCY ANDRIGHI
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