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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 0375721-16.2005.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LUCI SPINELLI DA CRUZ CPF: 052.241.296-30 RÉU: WILSON FRANCISCO DA CRUZ CPF: 049.014.366-00 VISTOS ETC. PROCEDA-SE a consulta junto ao SISBAJUD, a fim de obter informações sobre saldo bancário existentes em nome do inventariado. CERTIFIQUE-SE se já houve apresentação da declaração do ITCD. INTIMEM-SE os demais herdeiros para manifestar sobre o pedido retro para concessão de alvará para venda dos imóveis. INTIME-SE a a Fazenda Pública Estadual para que manifeste anuência com a liberação do alvará (artigo 31 da Lei n.º 6.830/80). Nesse sentido tem-se a doutrina de José da Silva Pacheco: “A alienação de que trata o art. 31 abrange não só a venda particular ou em leilão, como também o julgamento da partilha, adjudicação ou transferência onerosa ou não onerosa de bens.” (In Comentários à Lei de Execução Fiscal – Lei n.º 6.830/80, 9 ed. rev, São Paulo: Saraiva, 2002, p. 262). CERTIFIQUE-SE se todos os herdeiros são maiores e estão devidamente representados nos autos. Após, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE ROMANO CARVALHO JUIZ DE DIREITO