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TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 0375442-94.2009.8.09.0085 Promovente(s): AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIO- COMBUSTIVEIS ANP Promovido(s): AUTO POSTO CARDOSO MELO LTDA A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Considerando que o feito já foi arquivado provisoriamente com fundamento no art. 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/80, em razão da ausência de bens penhoráveis, e que a exequente, embora intimada após o término da suspensão, não apresentou providência útil ao prosseguimento, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. Localizados bens efetivamente penhoráveis, desarquivem-se os autos. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF, e, após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito
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