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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3092845/MG (2025/0423898-0)
RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO:MAURO HUMBERTO ELIAS
AGRAVADO:LAMIA ELIAS JUNQUEIRA
AGRAVADO:EDMA ELIAS
AGRAVADO:LEDA ELIAS VILELA REZENDE
AGRAVADO:ELIAS JOAO NETO
AGRAVADO:MARCIO ELIAS
AGRAVADO:MARCOS ELIAS
ADVOGADO:LUCIANO BORGES CAMARGOS - MG126056
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso especial pelo qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS de fls. 1.196/1.210.
A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo.
As circunstâncias que envolvem a lide e a necessidade de melhor exame do objeto do recurso justificam a autuação do processo como recurso especial.
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial e determino sua conversão em recurso especial, sem prejuízo da aferição de seus requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES