Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Index. 996: com base no art. 22, §4º do EOAB, nada a prover por aqui, haja vista que o precatório já foi expedido. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo a liquidação do precatório.
Entenda este processo em linguagem simples
As publicações anteriores não são exibidas aqui. A consulta rápida traz:
- Pagamento único no Pix, sem assinatura
- Resumo gerado por IA a partir dos dados públicos do processo
- Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos