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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0373039-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sérgio Nicoleti - Benedita da Conceição Nicoleti - - GIANCARLA NICOLETI - - Sergio Nicoletti Junior - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0028884-79.2020.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 110/128: Em face da decisão do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Sérgio Nicoleti. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto à pág. 129. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial somente será disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura passe a atender a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, observado o que restou decidido pelo CNJ nos autos dos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e 0000407-25.2026.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do(a) herdeiro(a) Benedita da conceição Nicoleti e Giancarla Nicoleti, providencie-se a regularização referente à habilitação de seus sucessores, o que deverá ser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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