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TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0372279-25.2008.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0372279-25.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2009.00415967 APELANTE: ESPOLIO DE GLAUCIA MARIA CORREIA PINHO FIGUEIREDO REP/P/S/INVENT ADVOGADO: FREDERICO LUNDGREN BASTOS OAB/RJ-108894 ADVOGADO: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARÃES OAB/RJ-149416 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 ADVOGADO: ALAN SAMPAIO CAMPOS OAB/RJ-148140 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCOS BORBA CARUGGI DECISÃO: ... À conta de tais fundamentos, em JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com fulcro no art. 1.030, II, c/c art. 932, V, "b", do CPC resolvo: 1. CASSAR a decisão do ID 000141, por divergir do entendimento firmado pelo STF na ADPF 165 e nos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral; 2. DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por OJA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse em aderir ao Acordo Coletivo firmado entre os Bancos e as entidades representativas dos consumidores, nos moldes do determinado no Comunicado nº 95/2025 da Presidência do TJRJ e pelo E. STF no RE 632.212. Fica a parte autora ciente de que, para aderir ao Acordo Coletivo referente aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), deverá acessar o site oficial: https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Decorrido o prazo sem adesão ou manifestação, voltem conclusos para julgamento de mérito conforme a tese vinculante do STF. 3 Apelação nº 0372279-25.2008.8.19.0001 (RD)
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