2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 0371469-79.2017.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Barragem em Mariana] AUTOR: ADAO NUNES DOS ANJOS CPF: 094.105.916-27 RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0001-61 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico que a ação não merece prosseguir, uma vez que falta aos autores interesse processual, porquanto a requerida Samarco Mineração S/A logrou êxito em comprovar que a parte autora firmou um acordo por meio do sistema indenizatório simplificado NOVEL estabelecido pela decisão do Juízo da 12º Vara Federal de Belo Horizonte, fato este demonstrado pela requerida nas manifestações ID’s 10656490636 e 10656490637. Isso posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, procedam-se as devidas anotações, e após, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intime-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSE DE ABREU PEREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares