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TJBA · 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0366549-81.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERMINI LTDA - ME Advogado(s): RAYMUNDO DJALMA VIANNA DE SOUZA (OAB:BA7325) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de ação de Embargos à Execução proposta por COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERMINI LTDA - ME em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR visando desconstituir penhora de bem de família. Da análise dos autos, verifico que a presente demanda deve ser extinta, uma vez que a Execução Fiscal nº 0001170-63.1998.8.05.0001, que deu razão à propositura dos presentes embargos, se encontra sentenciada sem resolução do mérito por ausência de condições da ação. No caso dos presentes autos, outra sorte não resta, tendo em vista que a ação principal, inclusive, encontra-se arquivada. Observo assim, que houve perda do objeto para o prosseguimento do feito. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC/2015. Sem custas nem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data do sistema. JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO JUIZ DE DIREITO
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