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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
DESPACHO Processo: 0366410-32.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERSON ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ARC CORP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimada a promover o prosseguimento do feito ou após a frustração das diligências de busca de ativos, a parte exequente quedou-se inerte, não indicando bens passíveis de constrição. Assim, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, determino a SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 1 ano, período durante o qual se suspende, igualmente, a prescrição. Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se os autos após a certificação da negativação da constrição (§ 2º). Ressalte-se que poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º). O exequente fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Intime-se e cumpra-se. Salvador, 8 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC19