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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá
PROCESSO Nº: 0365812-80.2005.8.13.0040 MM.JUIZ Foi determinado a intimação para promover a regular sucessão processual, habilitando o espólio, caso haja inventário em curso, ou os sucessores do falecido, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação comprobatória pertinente. Consoante se depreende as antigas fls 348/349 (atual id. nº 10687001475) foi informado o falecimento do autor da ação o Sr.Clarimundo Batista. Em razão do obito foi promovido o inventario de bens do mencionado falecido que tramita perante esse Juízo da 3º Vara Cível dessa Comarca, tombado sob o nº 0045090-49.2015.8.13.0040. Alias,conforme se infere as fls. 370(id. 10687029292) já foi deferida a substituição processual nestes autos. Sendo assim, deverá ser intimado o Dr. Andre Luis Gimenes - OAB/SP. 288.136, advogado constituido pelos herdeiros do Sr.Clarimundo Batista de Resende, para requerer o que entender de direito.
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