Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual, diante do falecimento do devedor, expediu-se certidão para habilitação da dívida na ação de inventário deste. Credor que requer a suspensão do feito e seu arquivamento provisório, para o prosseguimento dos atos executórios caso subsista saldo devedor não satisfeito. O instituto de arquivamento provisório pressupõe a utilidade de se aguardar a localização de novos bens penhoráveis. No entanto, em se tratando de execução contra espólio onde todos os bens conhecidos já estão sob o crivo do juízo universal, a medida perde sua razão de ser. Há que se observar a regra que estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Sendo assim, restando saldo devedor, este se torna juridicamente inexigível, visto que os herdeiros não respondem com patrimônio próprio. Portanto, carece de interesse processual a manutenção de uma execução paralisada em arquivo provisório à caça de bens futuros que por lei não poderão responder pela dívida. Isto posto, preclusas as vias impugnativas, à Central de Arquivamento, sem prejuízo do desarquivamento a pedido, no prazo legal, para eventual requerimento.
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