2026-09-16 · TJGO
Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Processo nº: 0364409-94.2011.8.09.0002 Requerente: União Fazenda Nacional Requerido(a): Portal Agricola Acreuna Ltda 0 DECISÃO Ciente do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento n. 1020345-33.2022.4.01.0000, juntado no evento 153, por meio do qual foi negado provimento ao recurso interposto contra a decisão do evento 95. Considerando que o julgamento não alterou as determinações anteriormente proferidas nestes autos e que a execução se encontra submetida ao regime do art. 40 da Lei n. 6.830/80, MANTENHA-SE o feito em arquivo provisório até 07/06/2028, nos exatos termos da decisão do evento 144, ressalvada eventual manifestação anterior da parte interessada. Decorrido o prazo estabelecido, INTIME-SE a exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, voltem os autos conclusos para análise da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, conforme já determinado. Cumpra-se. Acreúna, datado e assinado eletronicamente. ANA CLÁUDIA PACHECO DAS CHAGAS Juíza de Direito