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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) ACOLHO a oposição manifestada pelo exequente e CANCELO a remessa dos autos ao CEJUSC, tornando sem efeito a determinação de designação de audiência de conciliação; b) DETERMINO o imediato comunicado ao CEJUSC Cível para que proceda ao cancelamento da pauta porventura agendada para estes autos; c) DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda ao traslado de cópia da petição de p. 545-549 e da presente decisão para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0231366-34.2013.8.04.0001; d) ADVIRTO as partes de que eventuais manifestações, pedidos de penhora, cálculos de atualização e atos constritivos devem ser carreados exclusivamente aos autos do Cumprimento de Sentença nº 0231366-34.2013.8.04.0001; e) Cumpridas as determinações acima e efetuado o traslado, ARQUIVEM-SE provisoriamente estes autos principais, mantendo-se o vínculo de dependência no sistema Projudi/SAJ, aguardando-se a satisfação final do débito no feito executivo dependente. Intimem-se. Cumpra-se.
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