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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. À Senhora Márcia Teodoro Neves Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis Dr. Sá Brito, 286, Boa Esperança - MG, 37170-000 ASSUNTO: PROCESSO nº: 0361580-58.2007.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORPAL - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CPF: 20.604.229/0001-42 WAGNER JOSE SCHIAVONI BRITO CPF: 638.106.976-72 e outros Senhor(a) Oficial(a), Pelo presente, extraído dos autos supra caracterizados, que tramita perante este Juízo e respectiva secretaria, solicito a Vossa Senhoria a fineza de tomar as providências necessárias no sentido de proceder ao CANCELAMENTO do registro da penhora do(s) bem(ns) abaixo(s) descrito(s), pertencente a WAGNER JOSE SCHIAVONI BRITO, inscrito no CPF sob o nº 638.106.976-72 e WANILTON SCHIAVONI BRITO, inscrito no CPF sob o nº 681.167.306-06 tendo em vista despacho de f. 204 verso, cuja cópia segue anexa, que determinou a desconstituição da penhora: “ 24.00 hectares de terras de uma área total de 88.10 has. no lugar denominado Serra, distrito da Comarca de Boa Esperança, com as benfeitorias de uma casa sede, tulha, paiol, uma ceva, barracão, 5 casas de colono, 30 Hps da Ermig, 12.000 cafeeiros, improdutivos, estragados com mais de 13 anos registrados no CRI de Boa Esperança sob o nº 9.511.” Salientamos que é de suma importância o no do processo no ofício- resposta. Na oportunidade, reitero a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
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