PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0360813-82.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: CLARICE SANTOS MESQUITA Advogado(s)
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: ANDREZA CERQUEIRA VASCONCELOS DOS SANTOS TRABUCO (OAB:BA65653), DEISE DE OLIVEIRA (OAB:BA65408), JOZEF SOUZA MURAWSKI (OAB:BA68176), MILENA DA SILVA BRITTO DOS SANTOS (OAB:BA61781) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Em razão do Tema 1.361/STF, deve a parte autora/exquente apresentar nova planilha de cálculos com as seguintes prevmissas: Temas 810 do STF e Emenda Constitucional 113/2021 com SELIC para juros e correção entre o período de 09/12/2021 até 08/09/2025 e, após essa data, atualização monetária passa a ser a variação do IPCA acumulado, somada a juros simples de até 2% ao ano com base na EC 136/2025 e Tema de Repercussão Geral 1419 do STF. No prazo de 30 dias, e após, seja intimado o Estado para, querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, decorrido, vista a parte exequente pelo prazo de 15 dias. Decorridos, façam os autos conclusos para decisão. Int. SALVADOR/BA, 16 de outubro de 2026.