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0360642-27.2013.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual E-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 0360642-27.2013.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: OSMAR LOURENÇO DA SILVA Requerido: ESTADO DE GOIÁS D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Osmar Lourenço da Silva em face do Estado de Goiás, da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e da Secretaria de Economia do Estado de Goiás. A parte exequente informa o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença proferida no evento 220, a qual declarou a nulidade do ato administrativo que considerou o autor inapto no certame. Pugna pela intimação dos executados para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retirada de restrições em seus assentamentos funcionais, bem como requer a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido a título de honorários sucumbenciais. É o breve relatório. Decido. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de evento 275, que manteve a sentença de mérito, intime-se o Estado de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás e a Secretaria de Estado da Economia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta, notadamente a exclusão de qualquer restrição nos assentamentos funcionais do exequente decorrente do ato administrativo anulado. No tocante aos honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, DEFIRO o pleito de remessa à contadoria para assegurar a precisão do montante exequendo. À UPJ, para que encaminhe os autos à Central Única de Contadores, a fim de que seja elaborada a memória de cálculo, observando-se os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando, especialmente, a improcedência do pedido indenizatório por danos morais. Com a juntada dos documentos comprobatórios e da planilha de cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DECISÃO e ao Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 5

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