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0360636-76.2013.8.09.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAJ – NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS – EXECUÇÃO 2º GRAU Autos n. 0360636-76.2013.8.09.0000 DESPACHO Diante da plausibilidade das alegações apresentadas e com o propósito de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Determino, portanto, a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, interregno considerado suficiente para a juntada da sentença homologatória ou da escritura pública de partilha referente ao crédito objeto do precatório, bem como para o regular andamento do inventário. Findo o prazo assinalado, intime-se a parte Exequente para que, no interregno de 5 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intima-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau Relator N15

  2. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAJ – NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS – EXECUÇÃO 2º GRAU Autos n. 0360636-76.2013.8.09.0000 DESPACHO Diante da plausibilidade das alegações apresentadas e com o propósito de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Determino, portanto, a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, interregno considerado suficiente para a juntada da sentença homologatória ou da escritura pública de partilha referente ao crédito objeto do precatório, bem como para o regular andamento do inventário. Findo o prazo assinalado, intime-se a parte Exequente para que, no interregno de 5 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intima-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau Relator N15

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