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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0360021-31.2012.8.05.0001 HERDEIRO: LUCIANO SANTOS SANT ANA DIAS, ACUCENA VITORIA QUEIROZ SANT ANA INVENTARIANTE: IRACEMA SANTANA DIAS REQUERIDO: AILDO JOSE SANTANA DIAS, AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DESPACHO Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça nos autos todas as informações e dados necessários à exata localização do imóvel situado na Rua João Gonçalves Tourinho, nº 23, Rio Vermelho, Salvador/BA, tais como pontos de referência precisos, número de inscrição imobiliária municipal, certidão de matrícula ou transcrição imobiliária atualizada e eventuais contatos no local, nos exatos termos requeridos pelo Ministério Público (ID 579114765). Prestadas as informações, expeça-se novo mandado de avaliação judicial, com as referências suplementares que forem indicadas, conferindo-se a devida prioridade de cumprimento ao Oficial de Justiça Avaliador. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para manifestação sucessiva no prazo de 05 (cinco) dias, e proceda a adequação do esboço de partilha. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público por 10 (dez) dias. Intime-se. O presente despacho tem força de mandado. Salvador/BA, 10 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO