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0359935-90.2016.8.09.0136

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, CEP: 76.310-000. Fone: 62 3611-2094, E-mail: comarcaderialma@tjgo.jus.br Processo n. 0359935-90.2016.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: NEIBER FRANCO DE MELO D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente (mov. 189) foi anteriormente indeferido em razão da pendência de pagamento das parcelas da arrematação (mov. 193). Ocorre que, na petição de mov. 204, a parte exequente trouxe aos autos a comprovação do pagamento da última parcela referente à arrematação, restando, portanto, superado o fundamento que obstava o levantamento dos valores depositados em juízo. Ante o exposto, Expeça-se o Alvará em favor da instituição financeira exequente, devendo a secretaria observar os dados bancários fornecidos pela parte na mov. 189 para a efetivação da transferência dos valores. Após a efetivação da transferência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação integral da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito em Respondência (Decretos Judiciários n. 4834 e 4835/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, CEP: 76.310-000. Fone: 62 3611-2094, E-mail: comarcaderialma@tjgo.jus.br Processo n. 0359935-90.2016.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: NEIBER FRANCO DE MELO D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente (mov. 189) foi anteriormente indeferido em razão da pendência de pagamento das parcelas da arrematação (mov. 193). Ocorre que, na petição de mov. 204, a parte exequente trouxe aos autos a comprovação do pagamento da última parcela referente à arrematação, restando, portanto, superado o fundamento que obstava o levantamento dos valores depositados em juízo. Ante o exposto, Expeça-se o Alvará em favor da instituição financeira exequente, devendo a secretaria observar os dados bancários fornecidos pela parte na mov. 189 para a efetivação da transferência dos valores. Após a efetivação da transferência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação integral da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito em Respondência (Decretos Judiciários n. 4834 e 4835/2026)

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