2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0359529-05.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB:PE32786-A) APELADO: INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - IAF Advogado(s): TIAGO VILAN MONTEIRO (OAB:BA28729-A), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 112034075), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 109632637), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente has//