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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0359500-10.2005.5.15.0129 AUTOR: ELIOVAL PEDRAL DE OLIVEIRA RÉU: BOCCARD DO BRASIL TUBULACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a139225 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. A requerente solicita dilação do prazo anteriormente concedido, pelo período de 10 (dez) dias, informando que o apostilamento dos documentos necessários ao cumprimento das determinações deste Juízo ainda não foi concluído. Defiro a dilação requerida. Quanto à manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL – PGFN, registre-se que o órgão informou não possuir atribuição para pronunciamento acerca da incidência tributária questionada nestes autos, esclarecendo que eventual consulta deverá ser dirigida diretamente à Receita Federal do Brasil, por meio do sistema próprio, devidamente instruída com os documentos pertinentes. Diante disso, DETERMINO: 1. Conceda-se à requerente o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento das determinações anteriormente estabelecidas, inclusive para apresentação da documentação necessária e definição da modalidade de recebimento do crédito. 2. Por ora, aguarde-se a manifestação da requerente quanto à forma definitiva de transferência dos valores. 3. Caso seja indicada conta bancária mantida no Brasil, tornem os autos conclusos após a juntada da documentação necessária para análise da regularidade da representação, da titularidade e da autorização para recebimento e quitação. 4. Caso seja mantida a opção por transferência para conta bancária no exterior, expeçam-se os seguintes ofícios: a) à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para que se manifeste acerca da eventual incidência de tributos sobre a transferência do numerário à beneficiária domiciliada no exterior, inclusive quanto à existência de eventual Imposto de Renda Retido na Fonte, base de cálculo, alíquota, responsável pela retenção e recolhimento, código de receita e demais informações necessárias ao correto cumprimento da obrigação tributária, se existente; b) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, à vista dos dados e documentos apresentados pela beneficiária para a transferência internacional, confirme a viabilidade da operação e informe se os elementos fornecidos são suficientes para sua realização, indicando, em caso negativo, eventuais dados, documentos ou providências complementares necessários, bem como a classificação cambial aplicável, tarifas e encargos incidentes. 5. Prestadas as informações, dê-se vista à requerente, se necessário, e após tornem os autos conclusos para deliberação quanto à forma definitiva de liberação do numerário. CUMPRA-SE. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BM DO BRASIL ENGENHARIA LTDA.