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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
O excipiente acostou aos autos comprovantes indicando a situação de isentO de declaração de Imposto de Renda, porém deixou de apresentar a documentação referente ao exercício de 2026. Ademais, verifica-se que o requerente se qualifica como empresário, possui inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA) e reside em bairro de notório padrão elevado, elementos fáticos que, à primeira vista, revelam incompatibilidade com a alegada hipossuficiência econômica e com o status de isento. Destarte, antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça e para viabilizar o escorreito exame da real capacidade financeira do postulante, intime-se o excipiente para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: 1. Declaração de Imposto de Renda (IRPF) completa, acompanhada do respectivo recibo de entrega, referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025), ou certidão atualizada da Receita Federal que comprove a efetiva isenção neste último exercício; 2. Extratos de todas as suas contas bancárias (conta corrente, poupança, aplicações financeiras/investimentos) referentes aos últimos 3 meses; 3. Faturas de todos os seus cartões de crédito dos últimos 3 meses; 4. Cópia do contrato social da empresa da qual figure como sócio ou titular, acompanhado de declaração de faturamento atualizada (últimos 3 meses) firmada por contador, ou extratos bancários da pessoa jurídica no mesmo período. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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