Publicações do processo

0358407-29.2009.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 0358407-29.2009.8.09.0051 Exequente(s): VALERIA LEAO BARSI Executado(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO (ALVARÁ - SALDO REMANESCENTE- RETIFICAR POLO ATIVO) Inicialmente, chamo o feito à ordem para determinar que UPJ retifique o polo ativo da ação passando a constar como exequentes RODRIGO VIANA FREIRE, OAB/GO nº 17.412, e IGOR LEONARDO COSTA ARAÚJO, OAB/GO nº 18.207, com modificações pertinentes no sistema. Certifique-se. *** Diante da inexistência de controvérsia do valor devido aos exequentes, desconsidero e torno sem efeito a decisão de remessa dos autos à Central Única de Contadores dos movimentos 95 e 100 (operando-se o bloqueio desta última). À vista da garantia parcial do débito (movimento 64), do trânsito em julgado do agravo em REsp (movimento 102.02) e converto a garantia em pagamento e ordeno que se expeça, DE IMEDIATO, alvará, para levantamento dos valores adimplidos R$ 157.500,64 , em favor da PARTE EXEQUENTE (advogados exequentes), caso não haja algum outro obstáculo técnico ou ação autônoma verificada pela serventia. Na sequência, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para apresentar demonstrativo atualizado do saldo remanescente, abatendo-se os valores efetivamente levantados, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.