Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Santa Cruz de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva
DESPACHO
Tendo em vista a nomeação de novo magistrado na comarca de Santa Cruz, através do decreto judiciário nº 4083 de 06 de agosto de 2026, certo que houve uma perda do objeto da suspeição anteriormente levantada, razão pela qual determino a devolução dos autos ao juiz de origem.
A escrivania, proceda com a alteração de responsável no sistema projudi.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10//2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente.
JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito em Substituição Automática
tipo 03
TJGO · Santa Cruz de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Santa Cruz de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Gabinete da Juíza - Dra. Julia Vianna Correia da Silva
DESPACHO
Tendo em vista a nomeação de novo magistrado na comarca de Santa Cruz, através do decreto judiciário nº 4083 de 06 de agosto de 2026, certo que houve uma perda do objeto da suspeição anteriormente levantada, razão pela qual determino a devolução dos autos ao juiz de origem.
A escrivania, proceda com a alteração de responsável no sistema projudi.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10//2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente.
JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito em Substituição Automática
tipo 03