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0357300-10.2005.5.09.0513

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0357300-10.2005.5.09.0513 AUTOR: ODAIR DA CRUZ RÉU: DEJAIME ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f28789 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 05 de setembro de 2026, em razão da petição de Id 3d04b7c DESPACHO I. Em face da natureza do ato atacado e das disposições constantes do art. 897-A da CLT, recebo a petição de ID - 3d04b7c como simples manifestação, determinando a retificação do tipo de petição pela secretaria, para fins de baixa do incidente junto ao e-gestão. II. Diante do falecimento de DEJAIME ALVES PEREIRA a execução deve direcionar-se em face do "espólio" e compete à parte exequente informar e comprovar nestes autos o nome do inventariante, nos termos do art. 75, VII, c/c o art.110 e inciso I, do §2º do Art. 313, todos do CPC, juntando aos autos inclusive a o termo de compromisso firmado junto aos autos de inventário . Neste passo, determino a suspensão do feito em relação ao “espólio” de DEJAIME ALVES PEREIRA (§1º do art. 313/CPC) pelo prazo de seis meses, enquanto aguarda as providências referentes à regularização do polo passivo. Não promovida pela parte autora a citação do espólio no prazo assinado, voltem os autos conclusos para extinção da execução em relação à referida parte. III. Em face da suspensão da execução e das providências determinadas acima, fica indeferido, por ora, o pedido de penhora do imóvel de matrícula 83690 do 2º CRI de Londrina. IV. Intime-se a parte exequente. LONDRINA/PR, 06 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR DA CRUZ

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