2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-15 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000 Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 0356731-61.2010.8.09.0067 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Neusa Martins De Lima Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss DECISÃO Considerando a comunicação do pagamento da RPV/precatório nos autos e o teor da decisão proferida anteriormente nos autos (eventos 108 e 119), EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento em favor da parte exequente e/ou de seu advogado, conforme procuração nos autos. No que tange à eventual isenção ou não incidência do imposto de renda, conforme requerido (evento 159), caberá à parte exequente realizar as providências necessárias perante a instituição pagadora, por ocasião do levantamento dos valores, apresentando, se necessário, a documentação comprobatória pertinente. Cumprido o ato, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o adimplemento integral do débito e a extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3891/2026)
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