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0356414-10.2012.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0356414-10.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ (OAB:BA30566), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636) EXECUTADO: CHAVES AGRICOLA E PASTORIL LTDA Advogado(s): ALEXANDRA SOUSA CHAVES VELEZ (OAB:BA868-B), JAMILLE DE SEIXAS SOUZA (OAB:BA30755) DESPACHO Vistos. Vieram os autos conclusos com a certidão de Id 578813973, informando que os valores anteriormente bloqueados via SISBAJUD foram transferidos para conta judicial vinculada ao feito (Id 312732927), de modo que a liberação depende da expedição de alvará judicial. Compulsando os autos, verifico que o bloqueio ocorreu na conta mantida junto ao Banco Bradesco S/A (Agência 239, Conta-Corrente nº 0137097-9), conforme extrato de Id 471246650, e que não constam nos autos dados bancários atualizados fornecidos pela devedora para fins de restituição eletrônica. Assim, intime-se a parte executada (CHAVES AGRÍCOLA E PASTORIL LTDA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários completos (ou chave PIX titularizada pelo CNPJ da empresa) a fim de viabilizar a expedição do competente alvará judicial de levantamento. Com a juntada das informações, expeça-se o alvará. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito

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